celulares pré-pagos não terão mais prazo para uso de créditos - Qual sua opinião?

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  As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. 




 

 Essa decisão vale para todas as operadoras. Existem 211milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do geral.
  



A venda de créditos pré-pagos com prazo de validade é regulamentada pela Resolução 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma prevê que os créditos podem ter prazo de validade, sendo que as operadoras devem oferecer em suas lojas próprias, no mínimo, créditos com validade por 90 e 180 dias. Em seu voto, o desembargador indicou que a Anatel não pode extrapolar os limites da legislação para possibilitar o enriquecimento ilícito das operadoras.

Qual a sua opinião sobre isso?

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